Lei de Responsabilidade Fiscal: diferenças entre revisões

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Inclusão de outra razão que motivou a lei em questão. A tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador.
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[[Imagem:Pedro novais.jpg|thumb|O deputado maranhense [[Pedro Novais]] foi o relator da LRF na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]].]]
[[Imagem:Jefferson Péres - 2007.jpg|thumb|O senador amazonense [[Jefferson Peres]] foi o relator da LRF no [[Senado do Brasil]].]]
A '''Lei de Responsabilidade Fiscal''' ('''LRF'''), oficialmente '''Lei Complementar nº 101''', promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5 de maio de 2000, é uma [[Lei Complementar]] [[lei brasileira|brasileira]] que tenta impor o [[Controle (administração)|controle]] dos gastos da União, [[estado]]s, Distrito Federal e [[município]]s, condicionado à capacidade de arrecadação de [[tributos]] desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus [[mandato]]s, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a [[transparência]] dos gastos públicos.
 
A [[lei]] obriga que as [[finanças]] sejam apresentadas detalhadamente ao [[Tribunais de contas do Brasil|Tribunal de Contas]] (da [[Tribunal de Contas da União|União]], do [[Estado]] ou dos [[Municípios]]). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das [[contas]] serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao [[Poder Executivo]] em questão, podendo resultar em [[multas]] ou mesmo na proibição de tentar disputar novas [[eleições]].