Crime: diferenças entre revisões

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[[Imagem:A man pleads for mercy with his left arm as he is robbed and Wellcome V0041545.jpg|thumb|Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O [[roubo]] e a [[lesão corporal]] são exemplos de crimes.]]
 
'''Crime''' (do termo [[Latim|latino]] ''crimen'') ou '''delito''' é auma práticaofensa de tudo que é correto perante aà [[lei penal]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo Dicionário da Língua Portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 498.</ref> O crime, assim como toda infração penal, caracteriza-se como a prática de conduta [[Tipo penal|tipificada]] pela lei penal como [[Ilicitude|ilícita]].<ref name=":0">{{citar web|título = DEL3914|url = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3914.htm|obra = www.planalto.gov.br|acessadoem = 2015-10-28}}</ref> Só se consideram crimes as condutas praticadas por [[Homo sapiens|humanos]].
 
Em um sentido vulgar, ''crime'' é um ato que viola uma [[norma]] [[moral]]. Num sentido formal, crime é uma violação da [[direito penal|lei penal]] incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com [[Pena (Direito)|pena]], porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.