Distritos de Portugal: diferenças entre revisões
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Com o processo de autonomia administrativa das Ilhas, os quatro distritos insulares, três no arquipélago dos Açores ([[Distrito de Angra do Heroísmo|Angra]], [[Distrito da Horta|Horta]] e [[Distrito de Ponta Delgada|Ponta Delgada]]) e um no da Madeira ([[Distrito do Funchal|Funchal]]), foram suprimidos na [[Constituição de 1976]] onde estabelece os respectivos [[Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores]] e [[Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira|da Região Autónoma da Madeira]].
A Constituição da República Portuguesa de 1976 prevê também a criação de eventuais [[Região administrativa|regiões administrativas]] no território continental com a manutenção dos distritos até estes serem absorvidos na concretização das regiões. De acordo com a [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx CRP]<ref>{{Citar web|url=https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx|titulo=Constituição da República Portuguesa|acessodata=2016-11-05|obra=www.parlamento.pt}}</ref>, no seu Artigo 291.º :
A partir da Constituição de 1976 têm surgido modelos administrativos que ambicionam uma descentralização do país e a criação de regiões administrativas, sem que algum tenha vingado
▲# Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
▲# Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
▲A partir da Constituição de 1976 têm surgido modelos administrativos que ambicionam uma descentralização do país e a criação de regiões administrativas, sem que algum tenha vingado e substituído o modelo tradicional. Desde 1976 tem havido uma tentativa de esvaziar os distritos de poder culminando, em 2011, com a não nomeação dos novos [[Governo Civil|Governadores Civis]] no governo de Pedro Passos Coelho<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. Alguns constitucionalistas advogam que a medida só poderia ter sido tomada quando as regiões administrativas estivessem concretizadas, ficando assim criado um vazio legal e inconstitucional. Apesar das várias tentativas para minimizar o papel do distrito, a sociedade evoluiu e ajustou-se nos últimos séculos a partir do modelo de províncias e no sucedâneo modelo distrital, modelo que continua a vigorar.
As NUTs ([[Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas]]) um padrão de geocódigo para referenciar as subdivisões de países para fins estatísticos, desenvolvido e regulado pela União Europeia, também foi impulsionado por um desses mapas, sem considerar o território distrital, ao ser implementado em Portugal. A nova divisão para fins estatísticos teve como base os índices de desenvolvimento local, por município, o que tornou o modelo administrativo confuso e complexo, ineficaz e inoperacional. A este nível, quando comparado com as subregiões espanholas, os distritos continuam nesses mapas como subregiões portuguesas.▼
▲As infraestruturas do país foram desenhadas à volta das capitais distritais com a agregação de inúmeros serviços ao nível da Saúde, Educação, Justiça, Segurança Social, Forças de Segurança, Economia, fazendo crescer centros urbanos regionais que rapidamente institucionalizaram a identidade regional dos seus municípios. Esta evolução e integração regional do país abrandou, e de certo modo pretendeu-se substituir, com a introdução do modelo europeu para fins estatísticos ([[NUTS de Portugal|NUTs]]) e com a alteração do estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ([[Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional|CCDRs]]). Segundo decreto-lei 104/2003, as CCDRs são serviços desconcentrados da administração central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o [[desenvolvimento]] das regiões. Um mapa que foi evoluindo numa versão ad-hoc sem considerar o modelo institucionalizado dos distritos, resultando num número considerável de diferentes mapas por todo o território.
▲As NUTs ([[Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas]]) um padrão de geocódigo para referenciar as subdivisões de países para fins estatísticos, desenvolvido e regulado pela União Europeia, também foi impulsionado por um desses mapas, sem considerar o território distrital, ao ser implementado em Portugal. A nova divisão para fins estatísticos teve como base os índices de desenvolvimento local, por município, o que tornou o modelo administrativo confuso e complexo, ineficaz e inoperacional.
À excepção de Portugal, os países da União Europeia com modelos administrativos assentes no distrito, implementaram as NUTs no respetivo distrito (NUTs II), foi o caso da Alemanha, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, França (departamentos), Hungria (condados), Lituânia, Reino Unido, Roménia e Suécia. Em Portugal a nova divisão com base no modelo implementado das NUTs levou a várias tentativas de transformá-lo em modelo administrativo, relegando o distrito para um plano secundário<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. O modelo das NUTs foi criado a partir de municípios contíguos e como não considerou o território do distrito, emergiu um mapa de [[Comunidade intermunicipal|Comunidades Intermunicipais]] divergente do mapa institucional, com distritos a pertencerem a várias associações de municípios.
A lei 75/2013 de 12 de Setembro, do governo de Pedro Passos Coelho, também pretendeu renovar o modelo das NUTs uma vez que
O governo de António Costa seguiu um modelo
De acordo com alguns constitucionalistas, o
Os distritos administrativos e judiciais existiam também no antigo [[Ultramar Português]].
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