Distritos de Portugal: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
O texto anterior encontrava-se incompleto e sem referenciar a legislação.
Linha 10:
Com o processo de autonomia administrativa das Ilhas, os quatro distritos insulares, três no arquipélago dos Açores ([[Distrito de Angra do Heroísmo|Angra]], [[Distrito da Horta|Horta]] e [[Distrito de Ponta Delgada|Ponta Delgada]]) e um no da Madeira ([[Distrito do Funchal|Funchal]]), foram suprimidos na [[Constituição de 1976]] onde estabelece os respectivos [[Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores]] e [[Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira|da Região Autónoma da Madeira]].
 
A Constituição da República Portuguesa de 1976 prevê também a criação de eventuais [[Região administrativa|regiões administrativas]] no território continental com a manutenção dos distritos até estes serem absorvidos na concretização das regiões. De acordo com a [https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx CRP]<ref>{{Citar web|url=https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx|titulo=Constituição da República Portuguesa|acessodata=2016-11-05|obra=www.parlamento.pt}}</ref>, no seu Artigo 291.º :
# 1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido.
# 2. Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
# 3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
A partir da Constituição de 1976 têm surgido modelos administrativos que ambicionam uma descentralização do país e a criação de regiões administrativas, sem que algum tenha vingado eou substituído o modelo tradicional. Desde 1976 tem havido uma aparente tentativa de esvaziar os distritos de poder culminando, em 2011, com a não nomeação dos novos [[Governo Civil|Governadores Civis]] no governo de Pedro Passos Coelho<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. Alguns constitucionalistas advogam que a medida só poderia ter sido tomada quando as regiões administrativas estivessem concretizadas, ficando assim criado um vazio legal e inconstitucional. Apesar das várias tentativas para minimizar o papel do distrito, a sociedade evoluiu e ajustou-se nos últimos séculos a partir do modelo de províncias e no sucedâneo modelo distrital, modelo que continua a vigorar.
 
AsA infraestruturasdivisão administrativa do país, foramassente desenhadasno àdistrito, voltafoi institucionalizada em grande parte através das capitaisinfraestruturas distritaisque comse adesenharam agregaçãoe deimplementaram à volta das capitais, agregando inúmeros serviços ao nível da Saúde, Educação, Justiça, Segurança Social, Forças de Segurança, Economia, fazendofavorecendo crescero crescimento destes centros urbanos regionais que rapidamente institucionalizaram auma identidade regional dos seus municípios. Esta evolução e integração regional do país abrandou,em eunidades deregionais certoabrandou modoquando pretendeu-se substituir,pretendeu comintroduzir a introdução doo modelo europeu para fins estatísticos ([[NUTS de Portugal |NUTs]]) e comquando ase alteraçãoalterou doo estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional  ([[Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional| CCDRs]]) visando a criação de um mapa paralelo ao mapa distrital. Segundo o decreto-lei 104/2003, as CCDRs são serviços desconcentrados da administração central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o [[desenvolvimento]] das regiões. UmCom base neste decreto-lei nasceram cinco regiões no território continental (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve), um mapa que foi evoluindo numa versão ad-hoc sem considerar o modelo institucionalizado dos distritos, resultando num número considerável de diferentes mapas por todo o território. De acordo com os últimos estudos demográficos, que apontam para o envelhecimento acelerado da população, especialmente das zonas rurais do interior, o modelo das três regiões naturais (Norte, Centro, Sul) tem vindo a impor-se sobretudo em mapas comparados com regiões do país vizinho.
# Haverá em cada distrito, em termos a definir por lei, uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios.
# Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
A partir da Constituição de 1976 têm surgido modelos administrativos que ambicionam uma descentralização do país e a criação de regiões administrativas, sem que algum tenha vingado e substituído o modelo tradicional. Desde 1976 tem havido uma tentativa de esvaziar os distritos de poder culminando, em 2011, com a não nomeação dos novos [[Governo Civil|Governadores Civis]] no governo de Pedro Passos Coelho<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. Alguns constitucionalistas advogam que a medida só poderia ter sido tomada quando as regiões administrativas estivessem concretizadas, ficando assim criado um vazio legal e inconstitucional. Apesar das várias tentativas para minimizar o papel do distrito, a sociedade evoluiu e ajustou-se nos últimos séculos a partir do modelo de províncias e no sucedâneo modelo distrital, modelo que continua a vigorar.
 
As NUTs ([[Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas]]) um padrão de geocódigo para referenciar as subdivisões de países para fins estatísticos, desenvolvido e regulado pela União Europeia, também foi impulsionado por um desses mapas, sem considerar o território distrital, ao ser implementado em Portugal. A nova divisão para fins estatísticos teve como base os índices de desenvolvimento local, por município, o que tornou o modelo administrativo confuso e complexo, ineficaz e inoperacional. A este nível, quando comparado com as subregiões espanholas, os distritos continuam nesses mapas como subregiões portuguesas.
As infraestruturas do país foram desenhadas à volta das capitais distritais com a agregação de inúmeros serviços ao nível da Saúde, Educação, Justiça, Segurança Social, Forças de Segurança, Economia, fazendo crescer centros urbanos regionais que rapidamente institucionalizaram a identidade regional dos seus municípios. Esta evolução e integração regional do país abrandou, e de certo modo pretendeu-se substituir, com a introdução do modelo europeu para fins estatísticos ([[NUTS de Portugal|NUTs]]) e com a alteração do estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ([[Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional|CCDRs]]). Segundo decreto-lei 104/2003, as CCDRs são serviços desconcentrados da administração central dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o [[desenvolvimento]] das regiões. Um mapa que foi evoluindo numa versão ad-hoc sem considerar o modelo institucionalizado dos distritos, resultando num número considerável de diferentes mapas por todo o território.
 
As NUTs ([[Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas]]) um padrão de geocódigo para referenciar as subdivisões de países para fins estatísticos, desenvolvido e regulado pela União Europeia, também foi impulsionado por um desses mapas, sem considerar o território distrital, ao ser implementado em Portugal. A nova divisão para fins estatísticos teve como base os índices de desenvolvimento local, por município, o que tornou o modelo administrativo confuso e complexo, ineficaz e inoperacional.
 
À excepção de Portugal, os países da União Europeia com modelos administrativos assentes no distrito, implementaram as NUTs no respetivo distrito (NUTs II), foi o caso da Alemanha, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, França (departamentos), Hungria (condados), Lituânia, Reino Unido, Roménia e Suécia. Em Portugal a nova divisão com base no modelo implementado das NUTs levou a várias tentativas de transformá-lo em modelo administrativo, relegando o distrito para um plano secundário<sup>[[Distritos de Portugal#cite note-1|[1]]]</sup>. O modelo das NUTs foi criado a partir de municípios contíguos e como não considerou o território do distrito, emergiu um mapa de [[Comunidade intermunicipal|Comunidades Intermunicipais]] divergente do mapa institucional, com distritos a pertencerem a várias associações de municípios.
 
EsteO modelo das comunidades intermunicipais teve início no governo de José Manuel Durão Barroso, com a Lei 10/2003, que estabeleceu o novo regime das áreas metropolitanas e com a Lei 11/2003, que estabeleceu o novo regime das comunidades urbanas, um modelo que viria a ser readaptado em 2009, pelo governo de José Sócrates., dada a sua inoperacionalidade.
 
A lei 75/2013 de 12 de Setembro, do governo de Pedro Passos Coelho, também pretendeu renovar o modelo das NUTs uma vez que se apresentavacontinuava inoperacional e sem evolução desde que foi criado. A lei 75/2013 estabeleceupretendeu estabelecer o regime das autarquias locais, aprovando o estatuto das entidades intermunicipais e o regime do associativismo autárquico. Mais uma vez o modelo com base nas NUTs, que deu origem ao associativismo intermunicipal, as comunidades intermunicipais, não produziu efeitos práticos.
 
O governo de António Costa seguiu um modelo deda descentralização direta naspara as autarquias locais (município e freguesia) e, sem reformar o modelo anterior, culminandoculmina num complexo modelo administrativo de vários quadrantes sem que nenhum tenhamse tenha institucionalizado onem modelocriado regionalnehum modelo alternativo ao distrito. EsteOs modeloefeitos criapodem aindaser vários desde logo porque cria um complexo modelo de atribuição de competências pela falta de existência de um nível intermédio e agregador que possibilite medir, coordenar e reorganizar.
 
De acordo com alguns constitucionalistas, o atual modelo dascom base nas atuais NUTs não serve deao modelo administrativo nem serve de base às futuras regiões administrativas, por serserem ummodelos modelo desterritorializadodesterritorializados cuja base e natureza se desvia do modelo subjacente à sociedade, centrando-se numem modelo de matrizmatrizes sectáriasectárias, agrícola oue económica, não indo ao encontro da identidade regional, fazendo com que a preeminência do distrito continue como sendo o único modelo constitucional. Uma das soluções apontadas, e com base no modelo dos países europeus e norte-americano, passa por ajustar as NUTs ao respetivo distrito.
 
Os distritos administrativos e judiciais existiam também no antigo [[Ultramar Português]].