Personalidade jurídica: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Os artigos vão até o décimo, a partir dai, são números ordinais, onze, doze, treze.. etc. No caso, seria 60 e não 60º (sexagésimo)
Etiquetas: Referências removidas Edição via dispositivo móvel Edição via aplic. móvel
Linha 1:
{{portal-direito}}
 
'''Personalidade jurídica''' é a aptidão genérica para adquirir [[direito subjetivo| direito]]s ese contrair deveres.<ref>Pereira, 42.</ref> Ideia ligada à de [[Pessoa (direito)| pessoa]], é reconhecida atualmente a todo [[ser humano]] e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.
 
O artigo 60 do Código civil Angolano diz que a personalidade jurídica começa desde o nascimento completo e com vida.