Liberdade de associação: diferenças entre revisões
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"os homens" por "as pessoas" |
Acrescento a liberdade de associação. |
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.
No mesmo sentido, a CF veda a interferência estatal na criação e no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII), bem como restringe as hipóteses de dissolução (art. 5º, XIX) e veda a associação ou a manutenção desta condição sem a anuência do associado (art. 5º, XX).
==Ver também==
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