Direito romano: diferenças entre revisões

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=== Período Arcaico ===
O período arcaico é dividido em duas fases, a nacionalista (753 a.C a 242 a.C.) e a universalista (242 a.C. 130 a.C.). A primeira se caracterizou por marcar o início do&nbsp;''ius civile'', direito que se aplicava exclusivamente às rio nilo relações&nbsp;''entre&nbsp;romanos'', de modo algum aos estrangeiros.<ref name=":0">{{citar web|url=https://jus.com.br/artigos/18474/evolucao-historica-do-direito-romano|titulo=Direito Romano|data=|acessodata=|obra=Evolução histórica do Direito Romano|publicado=Revista Jus Navigandi|ultimo=Xavier|primeiro=Renata Flávia Firme}}</ref>
 
Sobre a fase universalista, Xavier (2011)<ref name=":0" /> coloca que:
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==== Primeiros doutrinadores ====
Tradicionalmente, as origens da ciência do direito em [[Roma antiga|Roma]] relacionam-se com Cneu Flávio, quem teria publicado, em cerca de {{AC|300|x}}, os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Como, antes da época de Flávio, estes formulários, supostamente secretos, eram conhecidos apenas pelos sacerdotes, sua publicação teria permitido que outras pessoas pudessem estudá-los. Independentemente da veracidade desta tradição, na altura do {{AC|séc|II}} os juristas eram ativos e escreveram um grande número de tratados sobre direito. Dentre os juristas famosos da época da [[República Romana|República]] estão Quinto Múcio Escévola, autor de um volumoso tratado sobre todos os aspectos do direito que veio a ser muito influente posteriormente, e [[Sérvio Sulpício Rufo]], amigo de [[Cícero]]. Assim, Roma já havia desenvolvido um sistema de direito e uma cultura jurídica sofisticados quando a República Romana foi substituída pelo [[Principado romano|Principado]], em {{AC|27|x}}{{Sem-fontes|data=julho de 2009}}
 
=== Período clássico ===
Os primeiros 250 anos da [[era cristã]] foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.