Segurança pública: diferenças entre revisões

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A '''Segurança Pública''' , dever de todos e obrigação do estado federado, é o que nos permite o usufruir de direitos e o cumprir com os deveres, constituindo sua alteração ilegítima uma violação de direitos, acompanhada ou não de violência, que produz efeitos psicológicos e sociais danosos para a sociedade como um todo, gerando insegurança e criminalidade. É um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, [[Judiciário|judiciais]], [[saúde]] e [[Social|sociais]]. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas [[Estatal|estatais]] que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos. Sendo a [[ordem pública]] um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as [[Lei|leis]], os preceitos e os [[costumes]] que regulam a convivência em [[sociedade]], a preservação deste [[direito]] do [[cidadão]] só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
 
A segurançaSegurança públicaPública não pode ser tratada apenas comocom medidas de [[vigilância]] e [[Repressão|repressiva]], mas sim, como um [[sistema]] integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, [[justiça]], defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurançaSegurança públicaPública se inicia pela '''prevenção''' e finda na '''reparação do dano''', no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.
[[Ficheiro:Seprev.jpg|direita|thumb|300px|[[Fachada]] da ''Secretaria de Segurança Pública'' em [[Feira de Santana]], [[Bahia]], [[Brasil]].]]
==Conselhos Comunitários de Segurança==