Constrangimento ilegal: diferenças entre revisões

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{{Crime
{{má introdução}}
{{Crime|Crime = [[Constrangimento ilegal]]
 
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro#PARTE ESPECIAL:TÍTULO I:CAPÍTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL|146]]
{{Crime|Crime = [[Constrangimento ilegal]]
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro#PARTE ESPECIAL:TÍTULO I:CAPÍTULO VI: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL|146]]
|Título = Dos crimes contra a pessoa
|Capítulo = Dos [[crimes contra a liberdade individual]]
|Pena = [[Detenção]], de 3 meses a um ano, ou multa
|Ação = Pública incondicionada
|Competência = Juizado Especial
}}
No [[Direito Penal]] brasileiro[[brasil]]eiro, o '''constrangimento ilegal''', descrito no art. 146 do [[código penal]] brasileiro, dentro do capítulo que trata dos [[crimes contra a liberdade individual]] é um tipo penal.<ref>{{citar web|url=http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html|título=Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=conteudojuridico}}</ref>. que vemVem assim descrito pelo legislador:
 
{{quote|Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
==No Direito Penal brasileiro==
 
No Direito Penal brasileiro o '''constrangimento ilegal''', descrito no art. 146 do [[código penal]] brasileiro, dentro do capítulo que trata dos [[crimes contra a liberdade individual]] é um tipo penal<ref>{{citar web|url=http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-constrangimento-ilegal-art-146-do-cp,26661.html|título=Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=conteudojuridico}}</ref>. que vem assim descrito pelo legislador:
 
===Legislação===
 
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
 
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
 
II - a coação exercida para impedir suicídio.}}
 
===Objeto jurídico===
 
=== Objeto jurídico= ==
Este dispositivo legal existe para proteger a autodeterminação das pessoas, a [[liberdade]] que elas têm não serem obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de [[Lei]].
 
=== Sujeitos= ==
 
O sujeito passivo deve ser qualquer pessoa que tenha autodeterminação, e que se veja forçada a realizar ou a se abster de determinada conduta pela ação do agente.
 
O agente pode ser qualquer pessoa que impeça o exercício da liberdade individual de outrem. Ressalte-se que se a conduta for realizada por [[funcionário público]] no exercício de suas funções, estaremos diante de outro crime, chamado [[abuso de poder]].<ref>{{citar web|url=http://jus.com.br/artigos/9835/os-crimes-de-constrangimento-ilegal-e-ameaca-no-codigo-penal-brasileiro|título=Os crimes de constrangimento ilegal e ameaça no Código Penal brasileiro|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=jus.com}}</ref>
 
=== Núcleo do tipo= ==
 
O núcleo do [[tipo penal]] é evitar uma conduta lícita utilizando ''vis corporalis'' ou ''vis compulsiva'' (violência corporal e ameaça, respectivamente), bem como qualquer outro meio que venha a impedir ou dificultar a resistência da vítima.<ref>{{citar web|url=http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI365,11049-Constrangimento+ilegal|título=Constrangimento ilegal|acessodata=15 de Setembro de 2015|publicado=jus.com}}</ref>
 
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Este tipo penal admite tentativa.
 
=== Consunção= ==
 
Sendo crime subsidiário, sempre ocorrerá a [[consunção]], ou seja, será absorvido pelo crime mais grave cometido, dos quais o constrangimento seja apenas meio. Por exemplo, havendo um [[estupro]] não será o agente punido também pelo constrangimento ilegal, já que este crime é apenas elemento do outro.
 
=== Qualificadora= ==
 
Será qualificado o constrangimento ilegal quando a execução do crime contar com mais de 3 pessoas (art.146 paragrafo 1) ou se para realizar o constrangimento o agente fizer uso de [[arma]]s ou de objetos que podem ser utilizados como arma.
 
Nestes casos, a pena será aplicada em dobro.
 
=== Excludente de tipicidade= ==
 
Há dois casos que não estão incluídos neste tipo penal. Se a autodeterminação for retirada de paciente que sofre intervenção médica sem seu consentimento, sempre e quando houver risco iminente de morte. Igualmente, não será típico o constrangimento que visa impedir um [[suicídio]].
 
Exemplo: Se uma pessoa estiver com uma doença grave incurável e tiver tomado um tipo qualquer de veneno, a fim de eliminar sua vida.
 
{{Referências}}
 
{{Crimenav}}
 
{{Emoções}}
 
{{Portal3|Brasil|Direito}}
 
[[Categoria:Direito penal]]