Comarca: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Complemento ao significado de Comarca.
Linha 2:
Uma '''comarca''' (do [[latim]] ''commarca'' ou ''comarcha'', por sua vez derivado do termo de origem [[línguas germânicas|germânica]] ''Mark'', "confim", "limite", "marca") é um termo originalmente empregado para definir um território limítrofe ou região fronteiriça.
 
Por extensão de sentido, tornou-se uma divisão frequente na [[Penínsulapenínsula Ibérica]]. Também pode receber os nomes de [[distrito]] ou [[Vara (direito)|bisbarra]]. Historicamente, as comarcas estavam conformadas por [[freguesia]]s (também chamadas [[paróquias]]), mas desde o século XIX integram-nas [[concelhos]].
 
No Brasil o termo comarca é usado para indicar uma região de atuação de determinado juiz ou de juizado de primeira instância. Um estado é dividido em várias comarcas e sua aplicação é basicamente de organização jurídica-administrativa.
Linha 10:
Em [[Portugal]], a partir do [[século XV]] , o termo "comarca" era utilizado para designar as grandes divisões militares e administrativas do Reino, que no [[século XVII]] passariam a ser conhecidas também por [[província]]<ref>[http://audaces.blogs.sapo.pt/2585.html As Divisões Administrativas de Portugal, Ao longo dos Tempos, Audaces, 11 de Agosto de 2008]</ref>. O termo "comarca" passou, a seguir, a ser utilizado para designar as subdivisões administrativas e judiciais em que se dividiam as províncias e que correspondiam, aproximadamente, às áreas dos atuais [[Distritos de Portugal|distritos administrativos]]. Desde a divisão administrativa do país em distritos administrativos, levada a cabo em [[1835]], o termo "comarca" passou a ser apenas utilizado para designar as divisões judiciais correspondentes à área geográfica de jurisidição de cada um dos tribunais judiciais de 1ª instância.
 
Cada comarcauma édessas comarcas era chefiada por um magistrado que são, inicialmente, chamados [[tenentes]], depois [[meirinhos-mores]] e, finalmente, [[corregedores]]<ref>[http://audaces.blogs.sapo.pt/2585.html As Divisões Administrativas de Portugal, Ao longo dos Tempos, Audaces, 11 de Agosto de 2008]</ref>.
 
=== Divisão de comarca até 2014 ===
Até 2014, cada comarca correspondia à jurisdição de um tribunal judicial de 1.ª instância, que poderia ser de competência especializada (cível, criminal, instrução criminal, etc.) ou de competência genérica. Cada tribunal poderia ser englobar um ou mais ''juízos'' ou ''[[Vara (direito)|varas]]''. Uma ou mais comarcas formavam um ''círculo judicial''. Por sua vez, os círculos agrupavam-se em [[distrito judicial|distritos judiciais]]. Regra geral, a área geográfica de cada comarca correspondia, aproximadamente, à de um dos [[município]]s. No final de 2013, o país encontrava-se divido em 231 comarcas.
 
===As 23 novas comarcas no(a novopartir mapade judicial2014)===
''Ver artigo principal: [[Lista de comarcas de Portugal]]''
Através da regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), em 2014 foi estabelecido um novo mapa judiciário de Portugal. No âmbito deste novo mapa judiciário, as anteriormente existentes 231 comarcas são substituídas por 23 novas grandes comarcas, cujas áreas geográficas coincidem agora, na maioria dos casos, com as áreas dos [[distrito]]s administrativos.
 
Através da regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), em 2014 foi estabelecido um novo mapa judiciário de Portugal. No âmbito deste novo mapa judiciário, as anteriormente existentes 231 comarcas são substituídas por [[Lista de comarcas de Portugal|23 novas grandes comarcas]], cujas áreas geográficas coincidem agora, na maioria dos casos, com as áreas dos [[distrito]]s administrativos.
 
Todas as comarcas passam a dispor de um único grande tribunal judicial de competência genérica, o qual será compostos por diversas secções especializadas (instância central cível, instância central criminal, instrução criminal, família e menores, trabalho, comércio, execução , instância local cível, instância local criminal e instância local genérica). Em determinadas comarcas, existirão secções de proximidade, destinadas descentralização de alguns serviços judiciais em municípios que deixaram de ser sede de comarca.