Crime: diferenças entre revisões
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[[Imagem:A man pleads for mercy with his left arm as he is robbed and Wellcome V0041545.jpg|thumb|Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O [[roubo]] e a [[lesão corporal]] são exemplos de crimes.]]
'''Crime''' (do
Em um sentido vulgar, ''crime'' é um ato que viola uma [[norma]] [[moral]]. Num sentido formal, crime é uma violação da [[direito penal|lei penal]] incriminadora. No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com [[Pena (Direito)|pena]], porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
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Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a causalista e a finalística. A teoria causalista da ação (ou Teoria Clássica), observa o crime como um fato tipificado como tal por lei e [[Ilicitude|ilegal]]. Tal divisão baseia-se na [[premissa]] de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta e não é considerada como quesito para caracterizar um crime, mas apenas dosar sua pena.
Para a [[teoria finalista da ação]], a mais aceita pelos [[doutrinador]]es, uma conduta só será considerada criminosa se for [[Tipo penal|típica]], ilícita e [[Culpabilidade|culpável]], uma vez que os motivos e objetivos subjetivos do agente são analisados e decisivos para a caracterização ou não da Infração. A conduta só será considerada criminosa se for reconhecido o
== No Brasil ==
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