Fé: diferenças entre revisões

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Presunção legal de autenticidade, verdade ou legitimidade de ato emanado de autoridade ou de funcionário devidamente autorizado, no exercício de suas funções. Tudo o que for registado possui [[fé pública]]. O registador age em nome do [[Estado]] quando usa a expressão '''dou fé''', significando que o afirmado, transcrito e certificado é verdadeiro. Visa a proteger o terceiro que contrata confiando no que o registo publica. Em sentido geral, esse princípio possibilita que o terceiro realize, de boa-fé, um [[Negócio jurídico|negócio]] oneroso, passando a ter a presunção de [[segurança jurídica]].
 
Fé é ter certeza daquilo que não vemos mas esperamos em Deus.=== Outras variações populares ===
Normalmente, a expressão popular '''dar fé''' significa "garantir", "assegurar" ou "transmitir confiança". Em termos gerais, significa "afirmar como verdade", "testificar", "autenticar", "prestar testemunho autêntico". Da mesma forma, a expressão '''botar fé''' expressa o sentimento de confiança, reconhecimento e aceitação.