Lei de Registros Públicos: diferenças entre revisões

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'''Parágrafo Único:''' Os oficiais do [[registro civil]] não registrarão [[antropônimo]]s suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente."
 
==Exemplos de antropônimos suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores==
Cá estão exemplos de antropônimos assim:
[[Acabe]], [[Assad]], [[Bashar]], [[Belzebu]], [[Bonaparte]], [[Caifás]], [[Calígula]], [[Gaddafi]], [[Hitler]], [[Iscariotes]], [[Jezabel]], [[Judas]], [[Laden]], [[Lucifer]], [[Muammar]], [[Nabucodonosor]], [[Napoleão]], [[Nero]], [[Ninrode]], [[Osama]], [[Robespierre]], [[Satanás]], [[Semíramis]], [[Tospericagerja]] (em homenagem aos jogadores da [[Seleção Brasileira de Futebol]] da [[Copa do Mundo de 1970]] [[Tostão]], [[Pelé]], [[Rivelino]], [[Carlos Alberto Torres|Carlos Alberto]], [[Gérson de Oliveira Nunes|Gérson]] e [[Jairzinho]], por seu tricampeonato) e outros.
 
==Ligações externas==