Lei de Registros Públicos: diferenças entre revisões
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'''Parágrafo Único:''' Os oficiais do [[registro civil]] não registrarão [[antropônimo]]s suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente."
==Ligações externas==
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