Crime de ameaça: diferenças entre revisões
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{{Sem-fontes|data=abril de 2013}}
{{Crime|Crime = Ameaça
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título I/Capítulo VI|147]]
|Título = Dos crimes contra a pessoa
|Capítulo = Dos crimes contra a liberdade individual
|Pena = [[Detenção]], de um a seis meses, ou multa.
|Ação =
|Competência =
}}
O '''crime de ameaça''' consiste em ameaçar alguém de mal injusto e grave.
'''Classificação'''
É classificado como: doloso, comum, de forma livre, unissubisistente ou plurissubisistente, instantâneo, unilateral (em regra), subsidiário.
== Direito penal brasileiro ==
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