Jornada de trabalho: diferenças entre revisões

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[[File:1906 - Grève pour les 8 heures.jpg|thumb|400px|esquerda|Manifestação em 1906 em [[Paris]] exigindo a jornada diária de trabalho de oito horas]]
=== Regime de tempo parcial ===
Considera-se jornada de trabalho no regime de tempo parcial a jornada semanal não que não ultrapasse 25 horas (artigo 58-A), sendo vedada a prestação de horas extras (artigo 59 §4º).
 
O salário pago aos empregados que trabalham em regime de tempo parcial deve ser proporcional ao salário dodos empregadoempregados que trabalhotrabalham em regime de tempo integral (artigo 58-A §1º).
 
Ademais, as férias a que tem direito o trabalhador nesse regime seguem regra diferenciada de acordo com o que preveem a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 130-A) e a [[medida provisória]] 2 164/2001, senão vejamos: