Código Eleitoral Brasileiro: diferenças entre revisões

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Desde então, foram editados cinco Códigos Eleitorais:
[[Imagem:João Crisóstomo da Rocha Cabral (TRE-PI)3.JPG|miniaturadaimagem|[[João Crisóstomo da Rocha Cabral]], um dos juristas participantes.]]
* '''1°Código Eleitoral''' - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de [[Joaquim Francisco de Assis Brasil|Assis Brasil]], [[João Crisóstomo da Rocha Cabral]] e Mário Pinto Leiva, que, em relação à Lei Saraiva, criou a [[Justiça Eleitoral]] no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o [[Tribunal Superior Eleitoral]], sob a presidência do ministro [[Hermenegildo Rodrigues de Barros]]. Este Código adotou o voto direto, obrigatório, secreto e o [[sufrágio universal]].
* '''2°Código Eleitoral''' - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do [[Ministério Público do Brasil|Ministério Público]] no processo eleitoral.