Princípio da igualdade: diferenças entre revisões

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O '''princípio da igualdade''' ou da '''sonomiaisonomia''' provavelmente tenha sido utilizado em [[Atenas]], na [[Grécia]] antiga, cerca de 508 a.C. por [[Clístenes]], o pai da [[democracia ateniense]]. No entanto, sua concepção o próxima do modelo atual data de 1215 d.C., quando o Rei [[João de Inglaterra|João Sem-Terra]] assina a ''[[Magna Carta]]'', considerado o início da [[monarquia constitucional]], de onde origina-se o princípio da legalidade, com o intuito de resguardar os direitos dos [[burgomestre]]s, os quais o apoiaram na tomada do trono do então Rei [[Ricardo I de Inglaterra|Ricardo Coração de Leão]].
 
Trata-se de um princípio jurídico disposto nas [[Constituição|Constituições]] de vários países que afirma que ''"todos são iguais perante a lei"'', independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. Não somente perante a lei, mas também nos aspectos humanísticos sociais.