Deputado estadual: diferenças entre revisões

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'''Deputado estadual''', de acordo com a [[Constituição brasileira de 1988]], é o representante popular [[estados do Brasil|estadual]], eleito pelo [[sistema proporcional]], no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.<ref name=":0">{{Citar web|título = A História da Câmara dos Deputados|URL = http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/historia/historia|obra = www2.camara.leg.br|acessadoem = 2015-09-01}}</ref> Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a [[Assembléia Legislativa|Assembleia Legislativa]] Estadual, órgão superior do [[Poder Legislativo]] de cada Estado.
== Mandato ==
O mandato tem 4 anos com direito de reeleição de maneira indefinida isto é um deputado pode se reeleger quantas vezes quiser<ref name=":0" />.
 
O presidente é eleito por um período de 4 anos com inicio de 6 meses após as eleições para o parlamento.<ref name=":0" />