Assembleia constituinte: diferenças entre revisões

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Uma {{PU-FO43|Assembleia constituinte|assembléia constituinte}} é um [[órgão colegiado]] que tem como função redigir ou reformar a [[constituição]], a ordem político-institucional de um [[Estado]], sendo para isso dotado de plenos poderes ou ''poder constituinte'', ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
 
Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um [[Estado]] ou modificar a existente". Neste sentido, a assembleia constituinte é um mecanrtyrtetliwruhvwfuiwgvfu
* ''Assembleia Constituinte exclusiva'' que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado<ref name="EBC">{{citar web|url=http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/06/entenda-o-que-e-uma-constituinte|titulo=Entenda o que é uma Constituinte}}</ref>, esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova [[constituição]]. A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo<ref name="senado">{{citar web|url=http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td-80-constituinte-exclusiva-para-a-reforma-politica|titulo=Constituinte exclusiva para a reforma política?}}</ref>.
* ''Assembleia ordinária'' eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um [[referendo]] para a aprovação popular de uma nova carta.