Lei de diretrizes orçamentárias: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Aspargos (discussão | contribs)
m Foram revertidas as edições de 189.124.140.232 para a última revisão de MarceloCustodio, de 12h59min de 27 de abril de 2016 (UTC)
Linha 1:
No Brasil, a '''Lei de Diretrizes Orçamentárias '''('''LDO''') tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos [[orçamento]]s fiscais e da [[seguridade social]] e de investimento do [[Poder Público]], incluindo os poderes [[Executivo]], [[Legislativo]], [[Judiciário]] e as [[empresa pública|empresas públicas]] e [[autarquia]]s. Busca sintonizar a [[Lei Orçamentária Anual]] (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da [[administração pública]], estabelecidas no [[Plano Plurianual]]. De acordo com o art. 165, § 2º da [[Constituição brasileira de 1988|Constituição Federal]], a LDO:
* compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
* orientará a elaboração da LOA;
* nada a ver
* disporá sobre as alterações na [[legislação tributária]];
* estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.