Linha de Braga a Guimarães: diferenças entre revisões

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A '''Linha de Braga a Guimarães''' foi um caminho de ferro projectadoprojetado em [[Portugal]], que tinha como objectivoobjetivo ligar as estações de [[Estação de Braga|Braga]] e [[Estação de Guimarães|Guimarães]].<ref name=Decreto18190/> Nunca chegou a ser concretizado.
 
== História ==
Durante a primeira metade do Século {{Séc|XX}}, o governo procurou fundir as duas empresas que geriam linhas de via estreita na região do Minho, as Companhias da [[Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães|Guimarães]] e [[Companhia do Caminho de Ferro do Porto à Póvoa e Famalicão|Póvoa]], sendo um dos objectivosobjetivos a criação de condições para construir mais linhas de via estreita, incluindo duas com origem em Braga, uma a terminar em [[Estação de Guimarães|Guimarães]] e outra em [[Estação de Monção|Monção]].<ref name=Gazeta937/> Ambas as empresas foram fundidas na [[Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal]], e em Janeirojaneiro de 1927 já se estava a estudar a linha de Guimarães a Braga.<ref name=Gazeta937>{{Citar jornal|paginapágina=1-2|autorautorlink=[[José Fernando de Sousa|SOUSA, último=Sousa|primeiro=José Fernando de]]|titulotítulo=O Ano que Findou|jornal=[[Gazeta dos Caminhos de Ferro]]|volume=40| numeronúmero=937|data=1 de Janeirojaneiro de 1927|url=http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt/OBRAS/GazetaCF/1927/N937/N937_master/GazetaCFN937.pdf| acessodata=1 de Abrilabril de 2017}}</ref>
 
O Decreto n.º 18:190, de 28 de Marçomarço de 1930, reorganizou a rede ferroviária nacional, e modificou os projectosprojetos existentes ou introduziu novos; entre os projectosprojetos listados, estava o da Transversal do Minho.<ref name=Decreto18190/> Este caminho de ferro, em via estreita, devia compreender-se entre [[Entre-os-Rios]] e [[Arcos de Valdevez]], passando por [[Penafiel]], [[Lousada]], [[Felgueiras (Fafe)|Felgueiras]], [[Estação de Vizela|Vizela]], [[Estação de Guimarães|Guimarães]], [[Caldas das Taipas|Taipas]], [[Estação de Braga|Braga]], [[Amares]], [[Vila Verde]] e [[Ponte da Barca]].<ref name=Decreto18190/> Em [[Crespos]] sairia o [[Ramal de Lanhoso]], que se iria ligar no concelho de [[Póvoa de Lanhoso]] com a também projectadaprojetada [[Linha do Ave]], de [[Estação de Caniços|Caniços]] a [[Estação de Arco de Baúlhe|Arco de Baúlhe]].<ref name=Decreto18190/> O objectivoobjetivo desta linha era fornecer uma via dorsal que unisse as vias férreas de via estreita na região do Minho, ligando-as aos portos de [[Porto de Viana do Castelo|Viana do Castelo]] e [[Porto de Leixões|Leixões]].<ref name=Decreto18190>PORTUGAL.{{citar [periódico|local=Portugal|url=http://dre.pt/pdf1sdip/1930/04/08300/06580665.pdf |título=Decreto n.º 18:190], de 28 de Marçomarço de 1930. ''|editora=[[Ministério do Comércio e Comunicações]] - DirecçãoDireção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente'', |notas=Publicado na Série I do Diário do Governo n.º 83, de 10 de Abrilabril de 1930.}}</ref>
 
== Ver também ==
O Decreto n.º 18:190, de 28 de Março de 1930, reorganizou a rede ferroviária nacional, e modificou os projectos existentes ou introduziu novos; entre os projectos listados, estava o da Transversal do Minho.<ref name=Decreto18190/> Este caminho de ferro, em via estreita, devia compreender-se entre [[Entre-os-Rios]] e [[Arcos de Valdevez]], passando por [[Penafiel]], [[Lousada]], [[Felgueiras (Fafe)|Felgueiras]], [[Estação de Vizela|Vizela]], [[Estação de Guimarães|Guimarães]], [[Caldas das Taipas|Taipas]], [[Estação de Braga|Braga]], [[Amares]], [[Vila Verde]] e [[Ponte da Barca]].<ref name=Decreto18190/> Em [[Crespos]] sairia o [[Ramal de Lanhoso]], que se iria ligar no concelho de [[Póvoa de Lanhoso]] com a também projectada [[Linha do Ave]], de [[Estação de Caniços|Caniços]] a [[Estação de Arco de Baúlhe|Arco de Baúlhe]].<ref name=Decreto18190/> O objectivo desta linha era fornecer uma via dorsal que unisse as vias férreas de via estreita na região do Minho, ligando-as aos portos de [[Porto de Viana do Castelo|Viana do Castelo]] e [[Porto de Leixões|Leixões]].<ref name=Decreto18190>PORTUGAL. [http://dre.pt/pdf1sdip/1930/04/08300/06580665.pdf Decreto n.º 18:190], de 28 de Março de 1930. ''Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente'', Publicado na Série I do Diário do Governo n.º 83, de 10 de Abril de 1930.</ref>
 
==Ver também==
*[[História do transporte ferroviário em Portugal]]
 
{{referênciasReferências}}
 
<br>
{{FerroviasPTvias}}
{{Portal3|Trens|Transporte|Portugal}}
<br>
{{Esboço-ferrovia}}