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Questões gramaticais
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Linha 16:
Em 2002, a [[União Europeia]], devido ao aumento das campanhas de marketing directo e do volume do spam, emitiu uma directiva<ref>Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2002/58/CE, de 12 de Julho [http://www.anacom.pt/streaming/2002.58.CE.pdf?categoryId=58952&contentId=93679&field=ATTACHED_FILE]</ref> relativa à [[privacidade]] e às [[telecomunicações|comunicações electrónicas]]. Regulou-se, assim, a acção das empresas e organizações que difundem por qualquer via ([[telefone]], [[fax]], email, [[SMS]], [[MMS]] ou outra) campanhas publicitárias.
 
De acordo com esta directiva, estas empresas só podem difundir as suas campanhas para os particulares caso estes tenham dado expressa e explicitamente o seu consentimento. Essas mensagens só podem ser difundidas entre os indivíduos que manifestem interesse em as receberem na sua caixa de correio electrónico.
 
O termo essencial nesta questão reside no consentimento prévio. Sem que tal ocorra não é possível, ou não seria possível, recolher as informações pessoais dos internautas para campanhas de marketing. Nas mensagens enviadas as empresas deverão facultar um campo no qual informam os utilizadores que os seus dados pessoais podem, caso não expressem o contrário, serem processados para a divulgação de campanhas de marketing ou para outros efeitos de comercialização. A existência de uma caixa na qual o utilizador possa manifestar o seu desejo de não receber essa informação é essencial. Apesar de anuir a receber essas mensagens o utilizador pode num momento posterior solicitar o cancelamento dessa subscrição.
Linha 22:
Esta directiva comunitária foi transporta para a ordem jurídica portuguesa através da Lei n.º 41/2004.
 
Em [[Portugal]], o envio de comunicações não solicitadas encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro,<ref>[http://dre.pt/pdf1sdip/2004/01/005A00/00700078.pdf]</ref> que corresponde à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho.<ref>[http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2000/l_178/l_17820000717pt00010016.pdf]</ref> De acordo com o artigo 22 estas comunicações consistem no «envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário. Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa».
 
== Lista de oposição ou Lista de Robinson ==