Contrato: diferenças entre revisões

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No [[Brasil]], cláusulas consideradas abusivas ou [[fraude|fraudulentas]] podem ser invalidadas pelo [[juiz]], sem que o contrato inteiro seja invalidado. Trata-se da cláusula geral ''rebus sic stantibus'' (que se explica pela teoria da imprevisão, que em uma tradução aberta seria "permanecem as coisas como estavam antes" caso venha ocorrer fato imprevisto e imprevisível à época da contratação, possibilitando a revisão judicial do contrato), que objetiva flexibilizar o princípio da ''[[pacta sunt servanda]]'' (força obrigatória dos contratos), preponderando, assim, a vontade contratual atendendo à [[teoria da vontade]].<ref>[http://www.infoescola.com/direito/direito-subjetivo/ Direito Subjetivo]. Por Jéssica Ramos Farineli.</ref>
 
De um modo mais simples, contrato, como diz o nome, derivado do latim Alvarus''contractu'', é um acordo entre duas ou mais pessoas.
 
==Espécies de contratos==