Idade de consentimento: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Rob188 (discussão | contribs)
m Reutilização das referências repetidas e referência de um livro que traduz a obra de Hesíodo para português
Rob188 (discussão | contribs)
m O parágrafo inicial estava errado, nem sempre se presume que houve violência, A lei brasileira atual nomeia o ato com menores de estupro de vulnerável.
Linha 2:
{{Reciclagem|data=setembro de 2015}}
{{Pedofilia}}
A '''idade de consentimento''' é definida pelaa idade em que uma pessoa é considerada legalmente competente para consentir em atos sexuais e é, portanto, a idade mínima em que, outra pessoa acima ou na idade de consentimento está autorizada a exercer atividade sexual com ela. Ela geralmente é definida pelo Estado através de leis. O aspecto distintivo das leis da idade de consentimento é que a pessoa abaixo da idade mínima é considerada como a vítima, e seu parceiro sexual como o agressor.<ref>{{Citar livro|url=https://www.worldcat.org/title/age-of-consent-young-people-sexuality-and-citizenship/oclc/238887395|título=The age of consent: young people, sexuality, and citizenship|ultimo=Waites|primeiro=Matthew|data=2005-01-01|editora=Palgrave Macmillan|ano=|local=New York [u.a.|páginas=|lingua=English|isbn=9781403921734|acessodata=}}</ref>
A '''idade de consentimento''' é a idade abaixo da qual se presume legalmente que houve [[violência]] na prática de [[atos sexuais]], independentemente de a prática ter sido forçada ou não. O sexo com indivíduos de idade inferior àquela de consentimento é considerado [[abuso sexual]], e por isso é crime.
 
A idade de consentimento é definida pela idade em que uma pessoa é considerada legalmente competente para consentir em atos sexuais e é, portanto, a idade mínima em que, outra pessoa acima ou na idade de consentimento está autorizada a exercer atividade sexual com ela. Ela geralmente é definida pelo Estado através de leis. O aspecto distintivo das leis da idade de consentimento é que a pessoa abaixo da idade mínima é considerada como a vítima, e seu parceiro sexual como o agressor.<ref>{{Citar livro|url=https://www.worldcat.org/title/age-of-consent-young-people-sexuality-and-citizenship/oclc/238887395|título=The age of consent: young people, sexuality, and citizenship|ultimo=Waites|primeiro=Matthew|data=2005-01-01|editora=Palgrave Macmillan|ano=|local=New York [u.a.|páginas=|lingua=English|isbn=9781403921734|acessodata=}}</ref>
 
A variante semântica "maioridade sexual" (do francês "''majorité sexuelle''") indica a idade a partir da qual o indivíduo tem, juridicamente, [[autonomia]] completa sobre sua vida sexual, e não necessariamente coincide com a idade de consentimento. A idade de consentimento não se confunde com a idade da [[maioridade penal]], a idade da [[maioridade|maioridade civil]], a [[idade núbil|idade mínima para casar]] ou a [[emancipação de menores]]. Em algumas jurisdições, como acontecia em [[Portugal]] até [[2007]], a idade de consentimento pode ser diferente para atos [[heterossexuais]] e atos [[homossexuais]]<ref>{{citar web | url = http://portugalgay.pt/news/120505A/PORTUGAL:_Crime_de_'acto_homossexual_com_adolescente'_não_pode_existir,_diz_Tribunal_Constitucional | título = PORTUGAL: Crime de 'acto homossexual com adolescente' não pode existir, diz Tribunal Constitucional | data = 12 Maio 2005 | publicado = PortugalGay.pt | trabalho = Jornal de Notícias (Portugal)}}</ref>.
Linha 69 ⟶ 67:
A partir do [[século XXI]], as seguintes mudanças foram verificadas:
 
'''Mudança de terminologia do ato'''
'''Presunção de violência para Estupro de Vulnerável'''
 
No [[Brasil]], até [[2009]] havia a chamada "presunção de violência" quando atos libidinosos eram praticados com quem não tinha 14 anos completos (o que configurava crime de [[estupro]] ou de [[atentado violento ao pudor]]). Atualmente, a idade de consentimento continua sendo de 14 anos, mas o crime para quem se envolve eroticamente com alguém abaixo desta idade passou a ser o "estupro de vulnerável" (art. 217-A, CP).
Linha 99 ⟶ 97:
{{principal|Corrupção de menores}}
 
O antigoextinto crime de [[corrupção de menores]] (artigo 218 do Código Penal) referia-se aos [[atos sexuais]] consentidos praticados com adolescentes de 14 a 17 anos, e era somente processado por iniciativa dos pais do menor (conforme o antigo artigo 225 do Código Penal). Desta forma, o legislador conferia à [[família]] o poder de julgar e decidir sobre a relação privada<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm (ver antigos artigos 218 e 225)]</ref>
 
Com a aprovação da [[lei 12015 de 2009]], foi extinto o crime de corrupção de menores para esta faixa etária (14 a 17 anos), criando-se um novo crime com o mesmo nome, referente à faixa etária abaixo dos 14 anos<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (ver novo artigo 218)]</ref>.