Direito de família: diferenças entre revisões

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== Princípios do Direito De Família ==
 
<ref>{{citar livro|título=DIREITO DE FAMILIA|ultimo=TARTUCE|primeiro=flavio|editora=forense|ano=2017|local=Rio de Janeiro|páginas=729|acessodata=15/04/2017}}</ref>'''<u>Princípio da solidariedade familiar</u>'''
 
A solidariedade social é reconhecida no Brasil como objetivo da republica federativa do Brasil pelo Art. 3º, I, da CF/88, no sentido de construir uma sociedade livre, justa e solidária.Por razoes obvias esse princípio acaba repercutindo nas relações familiares, eis que a solidariedade deve existir nesses relacionamentos pessoais. A importância da solidariedade social é tamanha que o princípio constitui a temática principal do VI "Congresso Brasileiro do IBDFAM", realizado em Belo Horizonte em novembro de 2007. Deve-se entender por solidariedade o ato humanitário de responder pelo outro, de preocupar-se e de cuidar de outra pessoa. A solidariedade familiar justifica,entre outros, o pagamento de alimentos no caso de necessidade, nos termos do art. 1.694 do atual Código Civil. A título de exemplo, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio, considerando o dever de presatr alimentos mesmo nos casos de união estável constituída antes da entrada em vigor da Lei 8.971/ 1994, que concedeu aos companheiros o direito a alimentos e que veio tutelar os direitos sucessórios decorrentes de união estável. Vale lembrar que a solidariedade não é só patrimonial, é afetiva e psicológica. Nesse princípio, portanto, "ao gerar deveres recíprocos entre os integrantes do grupo familiar, safa-se o Estado do encargo de prover toda a gama de direitos que são assegurados constitucionalmente ao cidadão. basta atentar, em se tratando de crianças e adolescentes, é atribuido primeiro a família, depois a sociedade e finalmente ao Estado (C.F 227), o dever de garantir com absoluta prioridade os direitos inerentes ao cidadão em formação. <ref>{{citar livro|título=DIREITO DE FAMILIA|ultimo=DIAS|primeiro=Maria Berenice|editora=|ano=2004|local=|páginas=64|acessodata=15/04/2017}}</ref>
 
'''<u>Princípio da pluralidade das famílias</u>'''