Direito de família: diferenças entre revisões

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== A configuração atual da família brasileira ==
Atualmente no Brasil experimenta-se uma quebra de paradigmas frente ao conceito de família, sua constituição e manutenção. Existe na sociedade moderna uma infinidade de arranjos familiares que podem ser considerados como família, havendo, portanto, uma pluralidade de percepções acerca deste instituto de Direito Civil. Percebe-se que tais arranjos não mais decorrem apenas do matrimônio, surgindo novas formas de união, predominantemente informais, instituídas notadamente através de vínculos meramente afetivos. A união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, famílias monoparentais, adoções e a comprovação de paternidade via testes de DNA atestam que as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família. Assim, diante dessa nova maneira de enxergar a família no Brasil, novos conceitos e novos arranjos familiares¹ vêm surgindo no mundo jurídico, o que demanda a atenção da doutrina, dos tribunais e dos legisladores para a necessidade (ou não) de uma regulamentação e uma tutela estatal desses novos núcleos familiares.
 
¹ A saber:
* Casamento
* União estável
* União homoafetiva
* Família monoparental
* Família endemonista
* Família individualista
* Família subjetivada
* Família relativizada
* Família multiespécie
* Poliamor
* Família avoeira
 
== Ligações externas ==