Pedro Aleixo: diferenças entre revisões

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Em 2011, conforme a Lei n° 12.486, de 12 de setembro, o nome do cidadão Pedro Aleixo foi incluído na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura. Isso significa que ele deve ser considerado um ex-presidente da República, para todos os efeitos legais.<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12486.htm Lei nº 12.486, de 12 de setembro de 2011.]</ref>
 
Em [[São Gonçalo]], no estado do [[Rio de Janeiro]], há uma rua em sua homenagem no bairro de [[Lagoinha]], Terceiro Distrito do município. Há também em Belo Horizonte e Sidrolândia (MS) uma escola municipal com seu nome, cuja inauguração se deu em 1976, contando com as presenças de autoridades da política mineira, dentre elas o governador mineiro da época Aureliano Chaves. Também no bairro Serra, na mesma cidade, tem uma escola estadual com seu nome. Em [[Contagem]] (MG), há o Fórum Doutor Pedro Aleixo.
 
Na Câmara dos Deputados, a Biblioteca por meio da Resolução nº 104, de 3 de dezembro de 1984, passa a se chamar Biblioteca Pedro Aleixo.<ref>[http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/biblarq/biblioteca-e-arquivo Biblioteca Pedro Aleixo]</ref>