Crime: diferenças entre revisões

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Desde as primeiras [[Civilização|civilizações]], ao cunhar a lei, esteve presente um dos seus objetivos primordiais que é limitar e regular o procedimento das pessoas diante de condutas amplamente consideradas como nocivas e reprováveis.
 
Um dos escritosvqi sqw=qefqefq
Um dos escritos mais antigos é o ''código'' [[Suméria|sumeriano]] de "Ur-Nammu" que data de aproximadamente 2100 a.C. no qual se vêm arrolados 32 artigos alguns dos quais preconizando penas para atos delitivos. O [[Código de Hamurabi]] que é compilação maior e posterior, dentre outros regramentos penais contra o crime, adota a chamada [[Lei de Talião]] ou a conhecida lei do ''olho por olho, dente por dente'', que concedia aos parentes da vítima o direito de praticar com o criminoso a mesma ofensa e no mesmo grau por ele cometida (''ver: [[Codificação jurídica]]'').
 
Destaca-se também, na antiga [[Lei de Moisés]], a cominação de penas severas. Não haveria [[perdão]] por parte de [[Deus]], sendo o criminoso (ou pecador) sujeito às sanções ditas divinas. Acredita-se que a teoria [[Humanismo|humanista]] de [[Jesus de Nazaré]], bem como a dura pena pela qual passou, tenham abrandado as formas de punição e introduzido o perdão na teoria criminal.