Sistema Nacional de Trânsito: diferenças entre revisões

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O '''Sistema Nacional de Trânsito''' foi criado pelo CTB, o ([[Código de Trânsito Brasileiro]] - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sendo considerado um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm|titulo=.Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/97)|data=24/09/1997|acessodata=29/04/2017}}</ref>
 
É compostos pelos seguintes órgãos e entidades:
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Ao [[Ministério das Cidades]] compete a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003).
 
{{referencias}}
 
[[Categoria:Administração pública do Brasil]]