Lei Cidade Limpa: diferenças entre revisões

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== Características ==
A legislação foi elaborada pela arquiteta e urbanista Regina Monteiro que estava a frente da Diretoria de Meio Ambiente e Paisagem Urbana da Emurb. A lei proíbe, em seu artigo 18, toda e qualquer forma de publicidade exterior: ''"Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não."''<ref>{{Citar periódico|ultimo=Souza|primeiro=Luciana Coutinho|data=2010-12-30|titulo=A publicidade na São Paulo antes da lei “Cidade Limpa” e Berlim: uma análise comparativa nos meandros das marcas culturais|jornal=Galáxia. Revista do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica. ISSN 1982-2553|volume=0|numero=20|issn=1982-2553|url=https://revistas.pucsp.br/index.php/galaxia/article/view/2867|idioma=pt}}</ref>
 
A lei visa recuperar certos direitos fundamentais da cidadania que acabaram deixando de existir com o tempo. Depois dela, foi adquirido o direito de viver em uma cidade que respeita a integridade da arquitetura das edificações, o espaço urbano da cidade, o espaço urbano e o patrimônio histórico. <ref>{{Citar web|url=http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/cidadelimpa/conheca_lei/conheca_lei.html|titulo=Cidade Limpa|acessodata=2017-04-30|obra=ww2.prefeitura.sp.gov.br}}</ref>