Embargos de divergência: diferenças entre revisões

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==Novo CPC==
A partir da vigência da lei 13.015, de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência se basearão exclusivamente na existência de teses contrapostas, não importando o veículo que as tenha levado ao STF ou ao STJ. Assim, serão possíveis de confronto teses contidas em recursos e ações, sejam as decisões de mérito ou relativas ao juízo de admissibilidade. segundo o artigo 1007 do novo cpc o altino morde a fronha.
 
{{Referências}}