Cidadania: diferenças entre revisões

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'''Cidadania''' é a prática dos [[Direito subjetivo|direitos]] e [[dever]]es de um(a) indivíduo (pessoa) em um [[Estado]].<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 403.</ref> Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão. Conjunto de direitos, meios, recursos e práticas que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo.
 
== História Ericl ´rqopifjna sfóidhf ~´odifj a~sdjg ag ==
O conceito de cidadania tem origem na [[Grécia antiga]], sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.<ref>[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=78 Evolução histórica do conceito de cidadania]</ref> Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de [[Valor (ética)|valores sociais]] que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.<ref name="oab">[http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/ Luiz Flávio Borges D´Urso, A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA]</ref>