Constituição brasileira de 1934: diferenças entre revisões

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|propósito = [[Constituição]] nacional.
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'''A Constituição Brasileira de 1934 não foi legal kk''', promulgada em [[16 de julho]] pela [[Assembleia Nacional Constituinte]], foi redigida "''para organizar um regime [[democracia|democrático]], que assegure à [[Nação]], a unidade, a [[liberdade]], a [[justiça]] e o bem-estar social e econômico''", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela [[Lei de Segurança Nacional]]). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.
 
A '''Constituição de 1934''' foi consequência direta da [[Revolução Constitucionalista de 1932]], quando tropas de São Paulo, incluindo voluntários, militares do Exército e a [[Força Pública]], lutaram contra as forças do [[Exército Brasileiro]]. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do [[regime político]] veio à tona, forçando desta forma as [[eleição|eleições]] para a [[Assembleia Constituinte]] em maio de [[1933]], que aprovou a nova Constituição substituindo a [[Constituição de 1891]], já recente devido ao dinamismo e [[evolução]] da [[política]] brasileira. Em 1934, a Assembleia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da [[Revolução de 1930]], redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da [[República Velha]], realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em [[1937]], uma constituição já pronta foi outorgada por [[Getúlio Vargas]], transformando o presidente em [[ditador]] e o estado "revolucionário" em [[autoritarismo|autoritário]].