Remédio constitucional: diferenças entre revisões
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'''Remédio constitucional''' ou '''remédio jurídico''', são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina.
=={{Ver também}}==
* [[Habeas-corpus]]
* [[Mandado de segurança]]
* [[Direito de petição]]
* [[Mandado de injunção]]
===Brasil===
Consultar o artigo 5º da [[Constituição de 1988]].
===Portugal===
[[Categoria:Direito]]
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