Remédio constitucional: diferenças entre revisões

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'''Remédio constitucional''' ou '''remédio jurídico''', são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.
 
Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina.
 
=={{Ver também}}==
Ver [[Habeas-corpus]], [[Mandado de segurança]], [[Direito de Petição]], [[Mandado de injunção]] e art. 5º da Constituição de 1988.
* [[Habeas-corpus]]
* [[Mandado de segurança]]
* [[Direito de petição]]
* [[Mandado de injunção]]
 
===Brasil===
 
Consultar o artigo 5º da [[Constituição de 1988]].
 
===Portugal===
 
[[Categoria:Direito]]