Comarca: diferenças entre revisões
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O território do [[Estado]] é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em [[Circunscrição]] e dividi-las em [[Distrito Judiciário]]. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais [[Vara (direito)|varas]], e a criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.
Como exemplo de varas temos: Varas de Infância e Juventude, Varas da Fazenda Pública, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Criminais,
As comarcas são classificadas em primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias. As comarcas fazem parte da primeira instância enquanto os Tribunais de Justiça fazem parte
Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios do estado.
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