Administração pública: diferenças entre revisões

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O intuito da alteração visa atribuir maiores especificidades ao conceito de administração público, tornando-o mais objetivo e com uma fonte que contribui de forma geral para o explanamento de suas questões, a partir de um estudo comparativo.
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[[Imagem:Gestao Programas Publicos.gif|300px|direita|thumb|Um mapa mental sobre Gestão Pública.]]
A '''administração pública''' se define como o [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/362309/poder-de-gestao poder de gestão] do Estado, no qual inclui o poder de '''legislar''' e '''tributar''', '''fiscalizar''' e '''regulamentar''', através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um [[serviço público]] efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos. Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de [[serviço público]], autoridade, [[poder público]] e especialidade de jurisdição.
'''Administração pública''', por vezes '''administração estatal''', é um conceito que abrange pelo menos três sentidos distintos, podendo ser entendido como o conjunto de estruturas estatais voltadas para o atendimento de necessidades da [[coletividade]], como o conjunto de [[função administrativa|funções]] relacionadas com a [[Administração|gestão]] da máquina estatal e como área do [[Ciências sociais|conhecimento científico-social]].
 
Os princípios norteadores da '''administração pública''' e do próprio [[direito administrativo]] foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do [[poder público]]; e, decisões executórias dos [[Ato jurídico|atos jurídicos]], emitidos unilateralmente. As decisões executórias conferem privilégios à '''Administração Pública''', contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas ''prerrogativas e privilégios'' que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Contudo, é importante que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
Em sentido prático ou subjetivo, administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do [[Estado]], bem como das demais [[pessoa coletiva|pessoas coletivas]] públicas (tais como as [[autarquia]]s, que são "formas de governo em que um indivíduo ou grupo tem poder absoluto sobre uma nação" locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a [[segurança]], a [[cultura]], a [[saúde]] e o bem estar das [[população|populações]]. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se [[Servidor público|servidor público ou funcionário público]].
 
''‘‘No Brasil, predominou no ano de 30 a 60 a administração direta e de funcionários estatuários. Nas décadas de 60 a 80 há um processo de descentralização, com a expansão da administração indireta e da contratação de funcionários. A partir da Constituição Cidadã, o foco volta à centralização da administração.’''’ PIMENTA, 1994. <ref>PIMENTA, Carlos César. Aspectos Recentes da Organização e das Políticas de Modernização da Função Pública Federal. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, 28, abr. 1994.</ref>
A administração pública também designa o conjunto de funções para organizar a administração do Estado em todas as suas instâncias, funções essas regidas por um sistema de [[norma jurídica|normas]].<ref>BARLACH, Bruna. [http://www.fontedosaber.com/administracao/administracao-publica.html Administração pública - objetivos, formas e funções]. Acesso em 17 de junho de 2013.</ref>
<references />
 
Como área de estudo, é uma subárea da administração, enfocando o desenvolvimento e sistematização de conhecimentos administrativos no âmbito das organizações públicas, tendo surgido há mais de um século. Um dos pioneiros da administração pública foi [[Woodrow Wilson]].<ref>FARAH, Marta Ferreira Santos. Administração pública e políticas públicas. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, June 2011 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122011000300011&lng=en&nrm=iso>. access on 05 Feb. 2013. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-76122011000300011.</ref>
 
Ainda na esfera das ciências sociais, o ramo do [[direito]] que tem por objeto as normas aplicáveis à administração pública é o [[direito administrativo]].
 
== Etimologia ==