Administração pública: diferenças entre revisões

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O intuito da alteração visa atribuir maiores especificidades ao conceito de administração público, tornando-o mais objetivo e com uma fonte que contribui de forma geral para o explanamento de suas questões, a partir de um estudo comparativo.
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O intuito da alteração visa atribuir maiores especificidades ao conceito de administração público, tornando-o mais objetivo e com uma fonte que contribui de forma geral para o explanamento de suas questões, a partir de um estudo comparativo.
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Os princípios norteadores da '''administração pública''' e do próprio [[direito administrativo]] foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do [[poder público]]; e, decisões executórias dos [[Ato jurídico|atos jurídicos]], emitidos unilateralmente. As decisões executórias conferem privilégios à '''Administração Pública''', contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas ''prerrogativas e privilégios'' que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Contudo, é importante que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
 
''‘‘No Brasil, predominou no ano de 30 a 60 a administração direta e de funcionários estatuários. Nas décadas de 60 a 80 há um processo de descentralização, com a expansão da administração indireta e da contratação de funcionários. A partir da Constituição Cidadã, o foco volta à centralização da administração.’''’ PIMENTA, 1994. <ref>PIMENTA, Carlos César. Aspectos Recentes da Organização e das Políticas de Modernização da Função Pública Federal. Revista de Administração Pública. Rio de Janeiro, 28, abr. 1994.</ref>
<references />