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Historicamente, em [[Portugal]], as primeiras cidades correspondiam apenas às sedes de [[diocese]], sendo que, ao longo da [[Idade Média]], apenas nove povoações detinham esse estatuto ([[Braga]], [[Porto]], [[Viseu]], [[Lamego]], [[Guarda]], [[Coimbra]], [[Lisboa]], [[Évora]] e [[Silves (Portugal)|Silves]]), não obstante certas vilas (como [[Santarém (Portugal)|Santarém]], por exemplo) terem maior coeficientes demográficos e económicos que certas cidades do interior. Com o correr do tempo, outras vilas foram sendo promovidas a cidade, muitas associadas à criação do respectivo bispado, enquanto outras o foram por questões de natureza geoestratégica, demográfica ou económica. A atribuição do estatuto de cidade pelo poder central foi sempre relativamente comedida, o que explica o facto de, até [[1974]], existirem somente quarenta e três cidades em Portugal. Desde a [[Revolução dos Cravos]], porém, a nova legislação aprovada contribuiu para um surto na criação de cidades, fazendo com que, presentemente, o seu número passe da centena e meia (actualmente existem 156 localidades com estatuto de cidade).
Com efeito, em Portugal, as condições necessárias para que uma localidade tenha o estatuto de cidade (elevado a partir de [[vila]]) estão definidas pela lei nº 11/82, de [[2 de junho]]<ref>{{Citar web |url=
* Mais de oito mil eleitores, num aglomerado populacional urbanizado contínuo.
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