Código Civil brasileiro: diferenças entre revisões

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Características do [[Código Civil de 1916]]<ref>{{citar web |título= Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 |último= Brasil |url= http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071 |publicado= LexML Brasil |acessodata= 23 de dezembro de 2013}}
</ref>: Tinha apenas 1.807 artigos, curtos e com poucos parágrafos. ''Vacatio legis'' de um ano e revogação das ordenações até então vigentevigentes. Original e nacional são suas principais características. Sua forma literal merece elogios e sua maior preocupação é com a correção da linguagem e dos conceitos do que com a efetiva aplicação prática dos preceitos. O Código se mostra conservador, especialmente nas regras sobre a família, há uma completa rejeição de aspectos sociais em seu conteúdo e seus preceitos foram redigidos com excesso de abstração. Tentativas de reforma pelo surgimento do Estado social.
 
=== Atual Código Civil brasileiro ===