Casamento: diferenças entre revisões

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*[[Poliandria|casamento poliândrico]] - realizado entre uma mulher e vários homens. Ocorre, por exemplo, em certas partes do [[Himalaia]].
*[[casamento por conveniência]] - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
*Casamento avuncular - Chama-se casamento avuncular o que se celebra entre tio e sobrinha, que são [[parentesco|colaterais de terceiro grau]];. temÉ baseregistrado napela [[antropologia]], sendo comum entre algumas [[tribo]]s, como os [[tupis]] e os [[guaranis]];. emEm seu sentido original, a palavra diz respeito à autoridade do tio materno em relação ao sobrinho, mas ganhou novo uso corrente. MuitoNo emboraBrasil, encontreencontra uma previsão de impedimento legal desde a edição do  [http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-181-24-janeiro-1890-507282-publicacaooriginal-1-pe.html Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890], por se tratar de casamento entre colaterais. Todavia, em 1941, editou-se o [[decreto-lei]] [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm 3 200], que versou sobre o tema. Note-se que o decreto-lei em questão trata da questão exclusivamente sob a ótica [[medicina|médica]]. Houve, na época, uma opção clara por se permitir ou não o casamento avuncular à luz dos riscos à prole ou aos cônjuges. Já o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm Código Civil de 2002], reproduziu o antigo Código Civil ao proibir o casamento avuncular. Assim, dispõe o artigo 1 521 que não podem se casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. Contudo, a [[Doutrina jurídica|doutrina]] brasileira propõe que o Código Civil não revogou o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm Decreto-lei 3 200/41], que sobrevive, na qualidade de lei especial, já que não há expressa contrariedade entre a lei anterior especial ([http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3200.htm decreto-lei 32003 200/41]) e a lei geral posterior (Código Civil de 2002). Diante da unanimidade doutrinária, foi aprovado o [http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/729 Enunciado 98 do CJFConselho da Justiça Federal]: "98– O inciso IV do artigo 1 521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei n. 3 200/41 no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau."[http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/casamento-avuncular-homoafetivo--casamentos-entre-tios-e-sobrinhos/12387][http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20O%20casamento%20avuncular.pdf]
 
===Casamento entre pessoas do mesmo sexo===