Casamento: diferenças entre revisões

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{{mais notas|data=setembro de 2011| arte=| Brasil=| ciência=| geografia=| música=| Portugal=| sociedade=|1=Este artigo ou secção|2=|3=|4=|5=|6=}}
[[Ficheiro:Wedding_rings.jpg|miniatura|As [[Aliança (anel)|alianças]] são um tradicional [[símbolo]] usado pelas pessoas casadas.]]
'''Casamento''' ou {{PBPE|matrimônio|matrimónio}} é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento [[governo|governamental]], [[cultura]]l, [[religião|religioso]] (vide [[casamento religioso]]) ou [[sociedade|social]] e que pressupõe uma [[relação social|relação interpessoal]] de [[intimidade]], cuja representação [[arquétipo|arquetípica]] é a [[''coabitação]]'', embora possa ser visto por muitos como um [[contrato]].<ref>[http://infobeira.com/casamento.html Casamento] ''Infobeira''.</ref> Normalmente, é marcado por um ato solene.<ref>FERREIRA, A. B. H. ''Novo dicionário da língua portuguesa''. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 362.</ref>
 
Na [[lei de Portugal|legislação portuguesa]], o casamento é, efetivamente, definido como um contrato.<ref>[http://miguelpimentadealmeida.pt/wp-content/uploads/2015/06/O-INSTITUTO-DO-CASAMENTO-NO-ORDENAMENTO-JUR%C3%8DDICO-PORTUGU%C3%8AS-E-NOS-PA%C3%8DSES-ISL%C3%82MICOS.pdf Sobre o casamento em Portugal] ''O instituto do casamento no ordenamento jurídico português e nos países islâmicos'' - pág. 6 a 13.Miguel Pimenta de Almeida. Visitado em 13 de agosto de 2015.</ref> Entretanto, na [[lei do Brasil|legislação brasileira]], admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e [[instituição]] social, pois, apesar de possuir a forma de um contrato (sendo, na verdade, bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo [[Código Civil brasileiro]] de 10 de janeiro de 2002 (a partir do artigo 1 511).