Órgão público: diferenças entre revisões

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== '''Conceito''' ==
Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, com fins jurídicos específicos e próprios, os órgãos públicos, por sua vez, representam frações dessa entidade.
 
Os órgãos públicos são resultado da descentralização da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.
 
Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.
 
De acordo com a teoria do órgão, a vontade da entidade se expressa através da atuação dos órgãos, de maneira que tal atuação respalda na responsabilidade da entidade pela a qual atuam, afinal, não tendo personalidade própria, há que se concluir que terceiro responderá pela atuação do órgão em questão. Sendo assim, como os órgãos públicos atuam através da atividade dos agentes públicos, a conduta destes é de responsabilidade direta da entidade que representam.
 
Apesar de serem característicos da Administração Direta, os órgãos públicos são passíveis de existência também na Administração Indireta, sendo que autarquias, fundações e outras unidades próprias da desconcentração, podem, também, contar com órgãos.
 
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== '''Agentes Públicos''' ==
Agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma fun- çãofunção pública como prepostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica.
Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado. Dessa forma, agente públicos são todas essas pessoas físicas que constituem os agentes públicos.
 
== '''Cargos e funções públicos''' ==
Cargo público, pode ser definido como “o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.”
específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.”
O Estatuto Federal dos Servidores, Lei n. 8.112/90, artigo 3º,
registra que cargo é o “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
Não existe cargo sem função, mas a função subsiste sem cargo; e, por outro lado, que a ordem jurídica brasileira não admite a estabilidade de servidor em função, mas somente no exercício de cargo, com provimento decorrente da admissão em concurso público.