Código penal: diferenças entre revisões

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== No Brasil ==
{{Artigo principal|[[Código Penal Brasileiro]]}}
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo [[decreto-lei]] 2 848, de [[7 de dezembro]] de [[1940]], pelo então [[presidente do Brasil]] [[Getúlio Vargas]], tendo, como [[Ministério da Justiça (Brasil)|ministro da justiça]], [[Francisco Campos]]. Este código substituiu o [[Código Penal dos Estados Unidos do Brasil|Código Penal de 1890]], o qual, por sua vez, substituiu o [[Código Criminal de 1830]].
 
Na [[década de 1910]], [[Galdino Siqueira]] foi o autor de um [[anteprojeto]] de código penal.<ref>PAIXÃO, Daniel Pugliese da, ''Cem anos do Código que nunca existiu: os passos e traços de Galdino Siqueira'', apresentação de Bolívar Iglesias, 1ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.</ref>
 
No Brasil Colônia vigoravam as Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), na parte penal, até 1830, caracterizadas por sua severidade, penas como mutilação física e morte eram estabelecidas para a maioria das infrações <ref>CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estud. av. [online]. 2004, vol.18, n.51 [cited 2017-02-13], pp.181-194. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200011&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0103-4014. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142004000200011.</ref>
 
== Códigos penais de outros países lusófonos ==