Direito subjetivo: diferenças entre revisões

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Complementação sobre o assunto e algumas exemplificações
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Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", ''[[lato sensu]]'') é a vantagem conferida ao sujeito de [[relação jurídica]] em decorrência da incidência da [[norma jurídica]] ao [[fato jurídico]]. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no [[direito objetivo]].
 
Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação , a que outrem esteja sujeito chamam-no, por isso de [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/293140/facultas-agendi ''"facultas agendi",'']
 
== Jusnaturalismo ''versus'' juspositivismo ==