Direito autoral: diferenças entre revisões

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=== Expiração e domínio público ===
Segundo normas e recomendações internacionais aceitas pela maioria dos países, a obra literária entra em [[domínio público]], via de regra, setenta anos após o ano subsequente ao do falecimento do [[autor]]. Uma vez no domínio público, a obra pode ser utilizada por qualquer pessoa sem a necessidade autorização dos herdeiros do autor. Além disso, compete ao Estado a defesa da obra (ou seja, a defesa de sua integridade e autoria).<ref name="Carneiro" /> Lembrando que o que entra em domínio público são apenas os direitos patrimoniais, permanecendo os direitos morais, uma vez que são imprescritíveis. Ou seja, o autor deve ser sempre citado, mesmo que a obra já tenha entrado em domínio público.
 
No caso do Brasil, os sucessores do autor da obra perdem os direitos autorais adquiridos setenta anos após a morte do mesmo, tal como indica o artigo 41 da LDA. Tal prazo refere-se tão somente aos diretos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis.<ref name=" Carneiro ">Carneiro, Thiago Jabur. [http://www.abramus.org.br/revista/32/Abramus32.pdf Qual é o prazo de proteção ao direito de autor?] ''Revista Abramus'' 32. p.09</ref>
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De acordo com a [[s:Lei Federal do Brasil 9610 de 1998|Lei Federal do Brasil nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998]], a melhor forma de evitar o [[plágio]] - a chamada violação de direito autoral quando uma pessoa física ou jurídica se apropria de um texto de obra consultada - é a [[paráfrase]], acompanhada de [[metáfrase]] e [[perífrase]], uma vez que esses três componentes da coesão textual, são muito úteis para evitar a ocorrência de situações constrangedoras, como por exemplo, a cópia e a utilização de um trecho de texto originalmente escrito por outra pessoa.<ref>{{citar web|URL = http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/ricardo_luiz_pereira_marques.pdf |título = Os direitos autorais e os chamados "resumos críticos"|acessadoem = 12 de novembro de 2014|autor = Ricardo Luiz Pereira Marques|publicado = Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito}}</ref><ref>{{citar web|URL = http://www.lepem.ufc.br/jaa/plagio.pdf|título = Evitando Plágio|acessadoem = 12 de novembro de 2014|autor = Ken Kirkpatrick|publicado = Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia}}</ref>
{{direitos}}
 
== Ver também ==