Formação profissional: diferenças entre revisões

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conforme art. 36 a, b, c e d da lei 9394
Linha 93:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
 
II – de educação profissional técnica de nível médio, que pode ser subsequente ao ensino médio (para quem já concluiu ao educaçãoensino básicamédio); concomitante ao ensino médio (para quem já concluiu o ensino fundamental e está cursando o ensino médio); integrada ao ensino médio (em currículo único com esta etapa da educação básica), inclusive na modalidade [[Educação de jovens e adultos|EJA]];
 
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.