Auditoria externa: diferenças entre revisões

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'''Auditoria''' é uma área da contabilidade que analisa as demonstrações contábeis. Para muitos, inclusive oficialmente para os órgãos da classe contábil no Brasil, só podem ser auditores os profissionais graduados em [[Ciências Contábeis]]. Entretanto, dentro das recentes teorias de [[Administração|Gestão Corporativa]] o conceito não é absoluto e ganha cada vez mais outras acepções dadas pela literatura e meio empresarial e governamentalgovernamentala qual é exercida no âmbito dos Tribunais de Contas.
 
Atualmente o cargo de Auditor de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil possui diferentes denominações, de acordo com cada Tribunal de Contas:
Etimologicamente, a palavra [[auditoria]] origina-se do Latim ''audire ''(ouvir) e foi utilizada inicialmente pelos ingleses (''auditing'') para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da [[contabilidade]].
 
**Inspetor de obras públicas (TCE/GO e TCE/PE),
Atualmente, possui sentidos mais abrangentes:
**Agente de Fiscalização (TCM-SP e TCE-SP),
**[[Auditor]] público externo - engenheiro civil (TCE/RS).,
** Analista de Controle Externo II(TCE-SE, TCE-RJ Áreae de Engenharia (TCE/SE-PR) e
**Auditor de Controle Externo (TCM-RJ, TCM-BA e TCE-BA).
 
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusive pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, para se referir aos Analistas de Controle Externo, cujoAgentes ingressode tenhaFiscalização e Inspetores cujos ingressos tenham se dado por meio de concurso público, para o qual tenha sido exigido o requisito do nível superior nas áreas de Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis, assim como ocorre na quase totalidade dos Tribunais de Contas, a exemplo do TCU, TCE/GO, TCE/DF.
*Auditorias externas em obras públicas: Diferentes denominações são adotadas para os profissionais dedicados a auditorias de obras públicas, de acordo com cada [[Tribunal de Contas]]:
**Inspetor de obras públicas(TCE/GO e TCE/PE),
** Verificador de obras públicas (TCM/GO),
**[[Engenheiro]] perito(TCE/MG),
**Engenheiro (TCM/SP),
**Assessor de engenharia (TCE/PR),
**[[Auditor]] público externo - engenheiro civil (TCE/RS).
** Analista de Controle Externo II - Área de Engenharia (TCE/SE)
 
Tal iniciativa da ANTC visar padronizar em todos os Tribunais de Contas do Brasil a designação para Auditor de Controle Externo atribuída aos servidores (Analistas de Controle Externo, Agentes de Fiscalização e Inspetores) que "exercem as atividades de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, relativas à titularidade das atividades privativas de planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização".
* Em termos militares, o auditor é um [[Magistrado]] com prerrogativas honorárias de oficialato,
 
* na [[organização]] do [[Império do Brasil]] o auditor ou [[Ouvidor]] tinha a função de interfaciar [[governo]] e população
Etimologicamente, a palavra [[auditoria]] origina-se do Latim ''audire ''(ouvir) e foi utilizada inicialmente pelos ingleses (''auditing'') para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da [[contabilidade]].
* com a [[gestão da qualidade]] esta função toma um significado ampliado, onde aparece a [[auditoria da qualidade]] (VIDAL, 1996).
 
* Existem também auditorias de [[Segurança do trabalho]], inclusive com metodologia própria como em HADAD (2000).
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[[achados de auditoria| auditoria]] necessitam ser fundamentados em diplomas legais e documentados para que surtam efeitos jurídicos.
 
Torna-se imprescindível frisar que há proposta, defendida inclusive pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo), no sentido de uniformizar a nomenclatura do cargo, de modo que todos os Tribunais de Contas do Brasil venham a adotar a nomenclatura AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO, para se referir aos Analistas de Controle Externo cujo ingresso tenha se dado por meio de concurso público, para o qual tenha sido exigido o requisito do nível superior nas áreas de Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis, assim como ocorre na quase totalidade dos Tribunais de Contas, a exemplo do TCU, TCE/GO, TCE/DF.
 
 
==Referências==