Equidade: diferenças entre revisões

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'''Equidade''' consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o [[Direito]], mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.
 
Essa adaptação, contudo, não pode ser de [[livre-arbítrio]] e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os [[princípios gerais do Direito]]. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança" <ref>CARVALHO FILHO, Milton Paulo. Indenização por Equidade no Novo Código Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.</ref>.