Direito eleitoral: diferenças entre revisões

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Ocorre que apesar de toda essa corrente, o Direito Eleitoral vem caminhando um pouco na contramão e por isso é necessário muita atenção. Enquanto todos os outros ramos buscam cada vez mais fortalecimento nos preceitos constitucionais, a legislação eleitoral infraconstitucional passou por inúmeras mudanças e atualizações e tem ganhado maior estudo e expressão. As leis promulgadas após 1988, bem como as próprias Resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trataram de modificar substancialmente aspectos do Direito Eleitoral. Com isso, a importância da aplicação dos princípios se fez veemente.<ref>Instituto Novo Eleitoral. '''Princípios do Direito Eleitoral'''. Disponível em: <[http://novoeleitoral.com/tratado/index.php/Princ%C3%ADpios_do_Direito_Eleitoral Tratado de Direito Eleitoral]>. Acesso em 25/06/2017.</ref>
 
===Princípios do Direito Eleitoral Material===
 
São inúmeros os princípios aplicáveis ao direito material eleitoral. Segue uma relação, não exaustiva, de tais princípios:
a) Proporcionalidade e razoabilidade;
b) Estado Democrático de Direito;
c) Soberania Popular;
d) Republicano;
e) Federativo;
f) Legitimidade;
g) Moralidade;
h) Probidade;
i) Igualdade ou Isonomia;
j) Anualidade da lei eleitoral;
k) Liberdade de propaganda.
 
==Ligações externas==