Analogia: diferenças entre revisões

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* Aplicação no caso de lacunas: para os casos em que a lei é omissa ou obscura, por exemplo, a analogia também poderá ser usada para solucionar este problema.
 
 
== Analogia na legislação Brasileira ==
No direito brasileiro, podemos encontrar referências a analogia em diversos instrumentos legais, dentre eles podemos destacar o Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", o Art. 3 do Código Processo Penal: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito", o Art. 8 Consolidação das Leis do Trabalho: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público" e o Art. 108 do Código Tributário Nacional: "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada - a analogia".
 
Já no código penal, não está presente a analogia para normas incriminadoras uma vez que o sistema penal obedece ao princípio da individualização da pena aonde mesmo que dois infratores pratiquem crimes idênticos suas penas podem não ser igualadas, dependendo do caso concreto em si e do histórico pessoal do indivíduo.
=== Controvérsias ===
O uso da analogia não é permitido em todos os países, de modo que para que sua aplicação seja bem sucedida, é necessário atentar às peculiaridades de cada sistema, uma vez que os sistemas de ''[[common law]]'', como mencionados acima, tem maior facilidade para aplicação deste método. Existem críticas ao instituto, especialmente no tocante às peculiaridades de cada caso e também no tocante à amplitude do método analógico.