Administração pública: diferenças entre revisões

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Os princípios norteadores da '''administração pública''' e do próprio [[direito administrativo]] foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do [[poder público]]; e, decisões executórias dos [[Ato jurídico|atos jurídicos]], emitidos unilateralmente. As decisões executórias conferem privilégios à '''Administração Pública''', contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas ''prerrogativas e privilégios'' que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular. Contudo, é importante que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas.
 
Quanto ao Brasil, o país adotou ao longo de sua história três modelos de administração do Estado: o ''patrimonialista'', em que não havia diferenciação entre os bens públicos e privados; o ''burocrático'', advindo da desorganização do Estado na prestação dos serviços públicos, além da corrupção e do nepotismo; e por fim, o modelo ''gerencial'', fruto das mudanças da segunda metade do século XX. Esse modelo, apesar de não ser estático, se encontra dessa maneira no Brasil, visto que a influência do Direito Administrativo francês acaba por lhe conferir uma maior rigidez organizacional.   Contudo, o país também sofreu interferências norte-americanas, através do presidencialismo, o que imprimiu uma flexibilidade e politização na Administração brasileira.  
 
&nbsp; Apenas, com a Carta Magna de 1988 que a legislação tornou-se mais rígida em relação à burocracia. A ''reestruturação das bases do projeto brasileiro'', para a inovação do modelo administrativo, só veio com a implantação do '''Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado''' ''(PDRAE''), em 1995. Essa mudança não desprezou as características dos antigos modelos, entretanto, seu avanço se garantiu pela implementação de uma administração mais autônoma e responsável perante a sociedade.<references /> <ref>SILVA, Adival do Carmo. Evolução da administração pública no Brasil e tendências de
novos modelos organizacionais. Disponível em: <http://www.ice.edu.br/TNX/storage/webdisco/2013/12/13/outros/27b4d512efbac7d37520bc37aa78cac1.pdf> . Acesso em 20 maio 2017.</ref>
 
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== Gestor público ==
O gestor público tem como função gerir, administrar de forma ética, técnica e transparente a coisa pública, seja esta órgãos, departamentos ou políticas públicas visando o bem comum da [[comunidade]] a que se destina e em consonância com as normas legais e administrativas vigentes. <ref>{{Citar Web|url=http://sindifes.org.br/noticia/101425/|título=Nota de repúdio à condução do reitor da UFVJM ao debate da implantação das 30 Horas}}</ref>
 
== Modelos ==